sábado, 12 de fevereiro de 2011

Crianças sob fogo cruzado

 

(por Christian Ingo Lenz Dunker, Mente & Cérebro, nº 217)

Em agosto de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12318, que dispõe sobre a alienação parental, permitindo aos juízes interceder em casos de exageros praticados por um dos pais que ataca a imagem e a autoridade do outro. A síndrome da alienação parental faculta a imposição de penalidades ao cônjuge alienador (desde multa até a inversão da guarda). Descrita por Richard A. Gardner em 1985, a síndrome ocorre tipicamente no contexto de separação do casal, quando um dos pais começa uma campanha sistemática para desmoralizar o outro. Geralmente, aquele que detém a guarda da criança cria uma interpretação tão negativa do outro que o filho abandona sua habitual e esperada atitude (gerada pela separação) de divisão subjetiva, conflito e angústia, iniciando uma espécie de “alinhamento automático” (alienação). Passa a reproduzir discursos, crenças, práticas e sentimentos do alienador. Sem culpa ou ambivalência e com justificativas fracas ou absurdas para explicar a depreciação chega-se a situações nas quais o filho pode recusar visitar ou ver o pai ou a mãe, generalizando o ódio para outros parentes, o que pode ser lido como ato de desamor e ‘tomada de partido’ por parte da criança, causando no genitor acusado decepção, indiferença e abandono. Frases como ‘seu pai não se importa com você’, ‘ela não te ama’, ‘ele só quer saber da outra’, ‘ela nunca cuidou direito de você’ tornaram-se, na expressão da lei, enunciados que nenhuma criança jamais deveria escutar de seus pais.

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